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Classe do Processo:
20100210046974APJ - (0004697-43.2010.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
645138
Data de Julgamento:
18/12/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/01/2013 . Pág.: 218
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CAÇA, ABATIMENTO E TRANSPORTE DE ANIMAL SILVESTRE. ARTIGO 29 C/C §4º, III, LEI 9605/98. CRIME AMBIENTAL. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Irretocável a sentença que condena o réu pela prática de crime ambiental, consistente em caçar, abater e transportar animal silvestre (artigo 29 c/c§4, III, Lei 9.605/98), já que suficientemente provada a autoria e a materialidade.
2.Inaplicável o princípio da insignificância à espécie, pois, em se tratando de crime ambiental, o bem tutelado é o equilíbrio do ecossistema no qual se insere o direito coletivo.
3.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, ABATIMENTO, TRANSPORTE, ANIMAL SILVESTRE, LAUDO PERICIAL, PROVA TESTEMUNHAL, AUTO DE APREENSÃO, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TUTELA, MEIO AMBIENTE, PREVISÃO LEGAL.
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CAÇA, ABATIMENTO E TRANSPORTE DE ANIMAL SILVESTRE. ARTIGO 29 C/C §4º, III, LEI 9605/98. CRIME AMBIENTAL. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Irretocável a sentença que condena o réu pela prática de crime ambiental, consistente em caçar, abater e transportar animal silvestre (artigo 29 c/c§4, III, Lei 9.605/98), já que suficientemente provada a autoria e a materialidade. 2.Inaplicável o princípio da insignificância à espécie, pois, em se tratando de crime ambiental, o bem tutelado é o equilíbrio do ecossistema no qual se insere o direito coletivo. 3.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários. (Acórdão 645138, 20100210046974APJ, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 18/12/2012, publicado no DJE: 14/1/2013. Pág.: 218)
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JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CAÇA, ABATIMENTO E TRANSPORTE DE ANIMAL SILVESTRE. ARTIGO 29 C/C §4º, III, LEI 9605/98. CRIME AMBIENTAL. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Irretocável a sentença que condena o réu pela prática de crime ambiental, consistente em caçar, abater e transportar animal silvestre (artigo 29 c/c§4, III, Lei 9.605/98), já que suficientemente provada a autoria e a materialidade.
2.Inaplicável o princípio da insignificância à espécie, pois, em se tratando de crime ambiental, o bem tutelado é o equilíbrio do ecossistema no qual se insere o direito coletivo.
3.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários.
(
Acórdão 645138
, 20100210046974APJ, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 18/12/2012, publicado no DJE: 14/1/2013. Pág.: 218)
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CAÇA, ABATIMENTO E TRANSPORTE DE ANIMAL SILVESTRE. ARTIGO 29 C/C §4º, III, LEI 9605/98. CRIME AMBIENTAL. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Irretocável a sentença que condena o réu pela prática de crime ambiental, consistente em caçar, abater e transportar animal silvestre (artigo 29 c/c§4, III, Lei 9.605/98), já que suficientemente provada a autoria e a materialidade. 2.Inaplicável o princípio da insignificância à espécie, pois, em se tratando de crime ambiental, o bem tutelado é o equilíbrio do ecossistema no qual se insere o direito coletivo. 3.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários. (Acórdão 645138, 20100210046974APJ, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 18/12/2012, publicado no DJE: 14/1/2013. Pág.: 218)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9605/1998 ART- 29 PAR- 4 INC- 3
Inteiro Teor:
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