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Classe do Processo:
20150111383978APC - (0040210-02.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
955509
Data de Julgamento:
20/07/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/07/2016 . Pág.: 226/248
Ementa:

Contrato de assinatura de publicação impressa. Renovação automática. Abusividade. Restituição em dobro. Má-fé. Dano moral.

1 - A renovação de contrato de assinatura de publicação impressa (revista) sem que o consumidor tenha solicitado, abusiva, enseja a devolução do valor cobrado após o fim da vigência do contrato.

2 - Demonstrada a má-fé na cobrança indevida, a devolução deve ser em dobro.

3 - Dano moral ocorre quando a situação for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.

3 - Apelação provida em parte.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DANOS MORAIS, FORNECIMENTO DE PRODUTO NÃO SOLICITADO, SÚMULA 159 DO STF.
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