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Classe do Processo:
20120111641970APC - (0045157-07.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
955116
Data de Julgamento:
13/07/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/07/2016 . Pág.: 187/219
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIPLAN. EMPRESA PRIVADA DE TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA AO DESCER DO ÔNIBUS. TORÇÃO NO TORNOZELO. INVIABILIDADE DE LOCOMOÇÃO POR DEZ DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.

1. Consoante dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as empresas privadas de transporte coletivo de passageiros são prestadoras de serviços públicos, motivo pelo qual a situação em análise deve ser analisada à luz da responsabilidade civil objetiva.

2. Para se estabelecer a responsabilidade civil, deve estar evidenciado o ato ilícito e a relação de causalidade entre o ato e o dano, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

3. Em face da ausência de excludente de responsabilidade por parte da ré e, diante do fato de o ônibus que lhe pertence haver provocado a queda do autor do coletivo, causando-lhe as lesões apontadas nos autos, impõe-se-lhe a obrigação de indenizar o autor, ante a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 927, art. 932, III e art. 933 do CCB/2002.

4. Aqueda do ônibus com torção do tornozelo direito acarretou ao autor, violação aos direitos de personalidade, ao ofender sua integridade física, fazendo-o suportar além das dores físicas e permanência por dez dias com movimentos limitados.

5. Enfim. "No presente caso, restou incontroversa a existência dos requisitos aptos a ensejar a responsabilidade civil da empresa requerida: a conduta, independentemente de culpa; o dano e o nexo de causalidade.
Verifica-se que o autor lesionou o tornozelo quanto descia do ônibus pertencente à empresa ré, conforme atestado médico de fls. 17 e exame de corpo de delito de fls. 15/16. Na ocasião, o autor estava acompanhado de seu irmão, que, em depoimento na audiência de instrução, informou que o motorista não prestou socorro (fls. 98). A queda de ônibus com torção do tornozelo direito acarretou violação aos direitos da personalidade do autor, ao ofender sua integridade física. Acresça-se que o autor ainda experimentou dores físicas e teve de suportar o período de restabelecimento com movimentos limitados. Como cediço, o dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe seu psicofísico, assim entendido, sua integridade física, seu sentimento, decoro, honra, resumindo-se, a dor física ou psicológica sentida pelo indivíduo. A indenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados, punir a parte ofensora e prevenir quanto à repetição de condutas ilícitas semelhantes" (Juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros).

6. Precedente Turmário. "(...) 1. As empresas concessionárias de serviço público de transporte respondem de forma objetiva pelos danos causados aos usuários do serviço e a terceiros. 2. A queda da passageira de ônibus de empresa de transportes públicos enseja a responsabilização civil da concessionária prestadora do serviço. (...) 4. Negou-se provimento ao apelo da ré. (20120510076118APC, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJE: 23/10/2013).

7. Considerando as peculiaridades do caso, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado na r. sentença, a título de dano moral mostra-se razoável, suficiente e necessário para prevenir e reparar o dano.

8. No tocante à pretendida dedução do seguro DPVAT do valor da indenização imposta, não obstante seja ela admitida nos termos da Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer prova de que o autor tenha auferido referida verba. 6.1. Assim, não comprovado o recebimento de indenização de seguro DPVAT pela vítima, não há que se cogitar em compensação.

9. No que se refere à atualização do valor da indenização, deve ser observada a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser computados a partir da citação.

10. Recurso de apelação e recurso adesivo improvidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO DO AUTOR. UNÂNIME
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