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Classe do Processo:
20140111373038APC - (0136874-47.2005.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
853845
Data de Julgamento:
04/03/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/03/2015 . Pág.: 280
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FOTOGRAFIA. TRABALHO TÉCNICO. DIVULGAÇÃO EM JORNAL. DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa e que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando pronunciamento judicial mais vantajoso que aquele que foi estabelecido na sentença.

2. A fotografia consistente em simples captação de imagem por meio mecânico, tirada com a finalidade de servir de parâmetro para confecção de uma maquete, caracteriza-se como mero trabalho técnico, desprovido de conteúdo artístico e, portanto, fora do âmbito de proteção da Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre os direitos autorais.

3. Em se tratando, portanto, de fotografia de conteúdo técnico e tendo esta sido contratada e adquirida por terceiro, a sua publicação em veículo de comunicação - jornal - por aquele que a adquiriu não requer autorização de quem a produziu, de modo que tal situação não gera dano moral e material indenizável.

4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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