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Classe do Processo:
07017921620188070011 - (0701792-16.2018.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1750628
Data de Julgamento:
23/08/2023
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 12/09/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. HOMICÍDIO. GENITOR DO AUTOR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. II - Apelação desprovida.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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