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Classe do Processo:
07339993020208070001 - (0733999-30.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1432855
Data de Julgamento:
29/06/2022
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/07/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - REJEITADA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONDICIONADO À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA PELO SEGURADO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÉRITO - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - SEGURO NÃO EXCLUSIVO PARA MILITARES - APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ E À TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - CONFIGURAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.   1. Nos termos da súmula n° 278 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional na ação de cobrança de indenização securitária tem início a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que, neste caso, ocorreu dentro do prazo prescricional anual previsto no art. 206, § 1°, inciso II, alínea ?b?, do Código Civil. Preliminar rejeitada.   2. Mérito. Tendo em vista que o contrato de seguro de vida em grupo objeto desta lide não é exclusivo para militares, já que pode abranger empregados da FHE, da POUPEX e do Banco do Brasil, a invalidez funcional permanente total por acidente mencionada nesse pacto contratual não diz respeito à inabilitação para o exercício do serviço militar, mas sim à invalidez para toda e qualquer atividade profissional.   3. Estando configurada invalidez permanente parcial por acidente, sem que haja a incapacidade laborativa total do segurado, a indenização securitária deve ser fixada de forma proporcional ao grau de invalidez avaliado na perícia judicial médica e tomando por base os parâmetros estabelecidos na tabela da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).   4. Recurso de apelação parcialmente provido. Configuração da sucumbência recíproca.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXÉRCITO BRASILEIRO, INVALIDEZ TOTAL E PERMANTENTE POR ACIDENTE, TFM, TESTE FÍSICO MILITAR, JOELHO ESQUERDO, CIÊNCIA, INCAPACIDADE LABORAL, SÚMULA Nº 278 DO STJ, TERMO INICIAL, ARTRALGIA, JOELHO, ANQUILOSE TOTAL, INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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