TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07024772420218070009 - (0702477-24.2021.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1406156
Data de Julgamento:
09/03/2022
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CORPO ESTRANHO DENTRO DA EMBALAGEM DE ALIMENTO. AUSENCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO. NÃO INGESTÃO PELO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS.  1. A aplicação do regramento consumerista e a facilitação da defesa com inversão do ônus da prova não eximem a parte autora do dever de fornecer elementos mínimos que corroborem suas alegações. 2. Na hipótese, a autora não demonstrou ter adquirido o produto nem o preço que foi pago pelo alimento. Registre-se não ter sido demonstrada a impossibilidade de obtenção da segunda via do cupom fiscal supostamente extraviado ou comprovação da compra por outros meios, de modo que não é possível aferir a existência e a extensão dos danos materiais que alega ter sofrido.   3. É incontroverso que, além de não ter ingerido o alimento, a autora não teve nenhum contato com o ?corpo estranho?, pois a embalagem sequer foi aberta. Ainda que se considere que a impossibilidade de utilizar o alimento e a visualização do objeto tenham causado frustração e certa repugnância, a situação não possui o condão de causar constrangimento moral hábil a compensação. 4. Deu-se provimento ao recurso.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -