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Classe do Processo:
07272341220218070000 - (0727234-12.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1391380
Data de Julgamento:
02/12/2021
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
Robson Teixeira de Freitas
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE ADMINSTRAÇÃO DE IMÓVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica permite alcançar o patrimônio do sócio quando aquela for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5.º do art. 28 do CDC. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.  
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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