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Classe do Processo:
07237889820218070000 - (0723788-98.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1371970
Data de Julgamento:
08/09/2021
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 23/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER/DF (SUSCITANTE). VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ/DF (SUSCITADO). APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/2006 (MARIA DA PENHA). NÃO VERIFICADAS HIPÓTESES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.  1.         Em que pesem as evidências de motivação de gênero feminino nas condutas do investigado, não se verificou a incidência dos fatos em quaisquer das hipóteses legais de violência doméstica e familiar, tendo em vista que não ocorreram no âmbito da unidade doméstica, da família ou em relação íntima de afeto (artigo 5º da Lei n. 11.340/2006). Aparentemente, houve violação de relação profissional entre suposto autor e vítima, havendo indícios de que o primeiro era psicólogo/terapeuta da ofendida, não existindo circunstância a atrair a aplicação da Lei Maria da Penha. 2.        Não se verificando qualquer situação de violência doméstica ou familiar a atrair a aplicação da lei específica, devem os fatos ser processados perante o Juízo comum.  3.        Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado (Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará/DF).  
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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