TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07068867020218070000 - (0706886-70.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1361764
Data de Julgamento:
04/08/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO DE INVENTÁRIO. SEGREDO DE JUSTIÇA.  MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 189 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a regra do art. 189 do Código de Processo Civil os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, correr em segredo de justiça quando exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo. 2. No caso em concreto, em se tratando de Ação de Inventário, entre pessoas físicas, de interesse patrimonial, unicamente, e não havendo elementos que justifiquem a decretação de sigilo em prol do interesse público nos autos de origem, deve-se dar primazia ao princípio constitucional da publicidade dos atos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -