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Classe do Processo:
00071411520168070010 - (0007141-15.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1297934
Data de Julgamento:
04/11/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS EM IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA. COBRANÇA DE LOCATÍCIOS E ACESSÓRIOS. DÉBITO DE IPTU. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL REFLEXO. 1. Não se conhece do recurso se, apesar de oportunizada a regularização, não são demonstrados os requisitos legais para a gratuidade da justiça, nem é possível intimação para o recolhimento do preparo em dobro, após a interposição do apelo sem a necessária comprovação. 2. É obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, incumbindo à administradora zelar pela proteção do proprietário, inclusive realizando a vistoria final. 3. Laudo de vistoria em imóvel realizado unilateralmente não se presta a comprovar as condições da coisa quando da entrega ao locatário. Não comprovado o estado de conservação do imóvel entregue ao locatário, tampouco anexado laudo de vistoria final para atestar as condições quando da devolução, não cabe a cobrança por supostas avarias causadas pelo locatário. 4. Não comprovada quitação dos locatícios até a data de devolução do imóvel, cabível a condenação do locatário e fiador ao pagamento dos alugueres e acessórios vencidos no período. 5. O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete, se configura quando, de forma mediata, é violado o direito personalíssimo de pessoa (vítima indireta) em decorrência de dano inicial sofrido por outrem (vítima direta). Comprova a inscrição na dívida ativa por débitos de IPTU/TLP relativos ao imóvel objeto da locação, que estava registrado em nome do falecido, resta caracterizado o dano moral reflexo dos filhos da vítima do evento danoso. 6. Apelação do réu Valdecy Pio dos Santos não conhecida. Apelação dos demais recorrentes conhecida e providas em parte.
Decisão:
RECURSO DO RÉU VALDECY PIO DOS SANTOS NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS DEMAIS RECORRENTES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 9.000,00.
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Inteiro Teor:
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