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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07112954220198070006 - (0711295-42.2019.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1276556
Data de Julgamento:
20/08/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 02/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA. 1. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como, no caso, pelo depoimento complementar da testemunha e pela carta anexada aos autos, de autoria confessada pelo réu. 2. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ. 3. Mantem-se o valor da indenização fixada a título de danos morais quando este se encontra em conformidade aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Vide Lei Maria da Penha na Visão do TJDFT
Reparação por danos morais à vítima de violência doméstica
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA. 1. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como, no caso, pelo depoimento complementar da testemunha e pela carta anexada aos autos, de autoria confessada pelo réu. 2. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ. 3. Mantem-se o valor da indenização fixada a título de danos morais quando este se encontra em conformidade aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1276556, 07112954220198070006, Relator(a): CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/8/2020, publicado no PJe: 2/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA. 1. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como, no caso, pelo depoimento complementar da testemunha e pela carta anexada aos autos, de autoria confessada pelo réu. 2. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ. 3. Mantem-se o valor da indenização fixada a título de danos morais quando este se encontra em conformidade aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1276556
, 07112954220198070006, Relator(a): CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/8/2020, publicado no PJe: 2/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA. 1. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como, no caso, pelo depoimento complementar da testemunha e pela carta anexada aos autos, de autoria confessada pelo réu. 2. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ. 3. Mantem-se o valor da indenização fixada a título de danos morais quando este se encontra em conformidade aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1276556, 07112954220198070006, Relator(a): CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/8/2020, publicado no PJe: 2/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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