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Classe do Processo:
07556138020198070016 - (0755613-80.2019.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1261064
Data de Julgamento:
02/07/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE AMEAÇA DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. Briga entre irmãos não necessariamente configura violência doméstica, para a qual é imprescindível haver preponderância do gênero, com dominação do homem em detrimento da mulher. 2. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RELAÇÃO FAMILIAR, DESENTENDIMENTO, INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO.
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