TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07243074420198070000 - (0724307-44.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1237983
Data de Julgamento:
12/03/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 30/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR IRMÃO CONTRA IRMÃ NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que a agressão e as ofensas foram supostamente praticada pelo denunciado contra sua irmã por motivos outros, inclusive foram praticadas também contra seu cunhado, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão recorrida que declinou da competência do Juizado Especial Criminal para uma das Varas Criminais da mesma Circunscrição Judiciária.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
BRIGA ENTRE IRMÃOS.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -