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Classe do Processo:
20180110063380RSE - (0002253-17.2018.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1163537
Data de Julgamento:
04/04/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2019 . Pág.: 122
Ementa:

PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO DE DENEGAÇÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE TRANSEXUAIS E TRAVESTIS PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA. ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.

1. Inexiste constrangimento ilegal decorrente da manutenção de presos travestis e transexuais no presídio masculino, se estão em ala com vivências próprias e respeito à sua identidade de gênero e a todos os seus direitos, não havendo que se cogitar de transferência obrigatória para o presídio feminino enquanto não se constrói presídio para atender à demanda de presos transgêneros.

2. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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