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Classe do Processo:
20150110814827APC - (0024728-14.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1157616
Data de Julgamento:
13/03/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/03/2019 . Pág.: 285/286
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 608 DO E. STJ. RECURSO ESPECIAL. RETORNO. REJULGAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIAIS. CIRURGIA DA COLUNA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão (entendimento da Súmula nº 608 do STJ).
A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar os materiais cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, sob o fundamento de serem desnecessários ao procedimento, frustra a legítima expectativa que o beneficiário gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Indicação médica do tratamento adequado ao paciente - obrigatoriedade de custeio
Recusa de cobertura a tratamento "home care" pelo plano de saúde - presunção de dano moral
Planos de saúde de autogestão - inaplicabilidade do CDC
Plano de saúde - aplicabilidade do CDC
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 608 DO E. STJ. RECURSO ESPECIAL. RETORNO. REJULGAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIAIS. CIRURGIA DA COLUNA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão (entendimento da Súmula nº 608 do STJ). A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar os materiais cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, sob o fundamento de serem desnecessários ao procedimento, frustra a legítima expectativa que o beneficiário gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. (Acórdão 1157616, 20150110814827APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no DJE: 15/3/2019. Pág.: 285/286)
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 608 DO E. STJ. RECURSO ESPECIAL. RETORNO. REJULGAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIAIS. CIRURGIA DA COLUNA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão (entendimento da Súmula nº 608 do STJ).
A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar os materiais cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, sob o fundamento de serem desnecessários ao procedimento, frustra a legítima expectativa que o beneficiário gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT.
(
Acórdão 1157616
, 20150110814827APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no DJE: 15/3/2019. Pág.: 285/286)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 608 DO E. STJ. RECURSO ESPECIAL. RETORNO. REJULGAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIAIS. CIRURGIA DA COLUNA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão (entendimento da Súmula nº 608 do STJ). A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar os materiais cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, sob o fundamento de serem desnecessários ao procedimento, frustra a legítima expectativa que o beneficiário gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. (Acórdão 1157616, 20150110814827APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no DJE: 15/3/2019. Pág.: 285/286)
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