TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07171262620188070000 - (0717126-26.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1146656
Data de Julgamento:
23/01/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MÉDICA NÃO INTEGRANTE DO CORPO CLÍNICO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM HOSPITAL PARTICULAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ACESSO NÃO FRANQUEADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. Contemplando o agravo de instrumento pretensão mais ampla do que a contida no agravo interno, que se limita a impugnar a decisão monocrática do Relator, deve ser julgado prejudicado o agravo interno, apreciando-se apenas o agravo de instrumento, em observância ao princípio da economia processual. 2. Os hospitais particulares, por serem pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços de natureza empresarial voltados à saúde, não estão, em regra, obrigados a franquear acesso de todo e qualquer médico não integrante de sua equipe de profissionais às suas dependências, para neles realizar procedimentos. 3. O artigo 25 do Código de Ética Médica concede ao médico a prerrogativa de internar e assistir seus pacientes em hospitais privados, ainda que não pertença ao corpo clínico. Tal dispositivo, contudo, não implica obrigação do hospital privado em franquear indiscriminadamente o acesso do médico a suas dependências, sobrelevando notar que o mesmo dispositivo determina, como condição, o respeito às normas técnicas da instituição. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo interno prejudicado.  
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -