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Classe do Processo:
20161410032537APC - (0003063-63.2016.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1110299
Data de Julgamento:
18/07/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/07/2018 . Pág.: 399/417
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PERMANÊNCIA DE ANIMAL DOMÉSTICO. CÃO DA RAÇA YORKSHIRE TERRIER. CONVENÇÃO. PROIBIÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA CONVENCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.

1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela autora a fim de assegurar o direito de permanecer com seu animal de estimação (cão da raça Yorkshire Terrier) na unidade imobiliária em que reside, com fundamento em vedação existente na convenção do condomínio.

2.Segundo a inteligência dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei internado condomínio edilício e, por isso, suas prescrições, desde que alinhadas com as leis e com a Constituição Federal, são imperativas e cogentes. 2.1. A convenção de condomínioé um espaço normativo no qual prepondera a autonomia da vontade, na medida em que a legislação em vigor permite que os condôminos estabeleçam as próprias regras de convivência dentro da órbita condominial.

3.No caso vertente, o regimento interno do condomínio é claro quanto ao veto à "[...] permanência nos apartamentos ou nas áreas de cães e gatos". Referida norma autoriza, tão somente, "a criação de animais domésticos de pequeno porte, como peixes ornamentais e pássaros". 3.1. Não se pode desconsiderar, ademais, o fato de que a proibição de cães no prédio influenciou a decisão de outros condôminos pela aquisição de apartamento no edifício. Ainda, há declaração nos autos de pessoa que, quando se mudou para o prédio, precisou se desfazer de seus cachorros em razão da proibição da convenção do condomínio. 3.2. Importa acrescentar que o próprio contrato de locação referente à unidade imobiliária em questão veda animais domésticos. Quer dizer, conforme bem observado na decisão ora combatida, "a autora, em evidente comportamento contraditório, quebrou a avença pactuada e passou a teimar contra o contrato e contra as regras do condomínio". 3.3. Portanto, irretocáveis os fundamentos da sentença.

4.Apelação improvida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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