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Classe do Processo:
20170510028302APC - (0002795-02.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1105207
Data de Julgamento:
20/06/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2018 . Pág.: 259/264
Ementa:
Obrigação de fazer e reparação de danos. Venda de Veículo. Transferência não realizada.
1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, dentre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causados pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran.
2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação.
3. O quantum indenizatório do dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Compra e venda de veículo automotor - débitos posteriores à transferência - responsabilidade do comprador
Inclusão do nome do vendedor de veículo na dívida ativa
Obrigação de fazer e reparação de danos. Venda de Veículo. Transferência não realizada. 1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, dentre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causados pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran. 2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação. 3. O quantum indenizatório do dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios. (Acórdão 1105207, 20170510028302APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/6/2018, publicado no DJE: 25/6/2018. Pág.: 259/264)
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Obrigação de fazer e reparação de danos. Venda de Veículo. Transferência não realizada.
1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, dentre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causados pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran.
2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação.
3. O quantum indenizatório do dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios.
(
Acórdão 1105207
, 20170510028302APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/6/2018, publicado no DJE: 25/6/2018. Pág.: 259/264)
Obrigação de fazer e reparação de danos. Venda de Veículo. Transferência não realizada. 1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, dentre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causados pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran. 2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação. 3. O quantum indenizatório do dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios. (Acórdão 1105207, 20170510028302APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/6/2018, publicado no DJE: 25/6/2018. Pág.: 259/264)
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