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Classe do Processo:
20160510070256APR - (0006921-32.2016.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1103607
Data de Julgamento:
14/06/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/06/2018 . Pág.: 152/171
Ementa:

DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima. No caso dos autos, a vítima ratificou em juízo as declarações prestadas na fase inquisitorial, descrevendo de forma detalhada que o agressor, seu ex-namorado, a empurrou, desferiu um chute em seu rosto e, avançando com o veículo para cima da calçada prensou sua perna contra o muro. Sendo o depoimento da vítima corroborado pelas demais provas produzidas nos autos, resta caracterizado o crime de lesões corporais, em contexto de violência doméstica.

2.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente se confirmado por outros elementos de prova. As declarações prestadas pela vítima, em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, que narram de forma harmônica os fatos, as agressões por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional podem, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, máxime quando as lesões corporais imputadas estão positivadas na prova pericial.

3. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.

4. ALei Maria da Penha foi editada em razão do clamor público por uma maior intervenção do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se coadunando com a aplicação dos princípios da bagatela imprópria ou da pacificação social.

5. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
Conheço do recurso interposto e a ele NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida na integralidade
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