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Classe do Processo:
07114559320178070020 - (0711455-93.2017.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1100314
Data de Julgamento:
30/05/2018
Órgão Julgador:
Segunda Turma Recursal
Relator:
ARNALDO CORRÊA SILVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INABILITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL. NEGATIVA DE USO NO EXTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso inominado movido pela parte ré contra a sentença que a condenou a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais. 2. Em suas razões recursais, sustenta que não há quaisquer provas de constrangimentos ou situações vexatórias experimentadas pela autora, o que afasta o direito à indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a diminuição do quantum indenizatório, uma vez que exorbitante. Contrarrazões apresentadas (ID nº 4128679). 3. Sem razão o recorrente. A autora comprovou, por diversos meios (Áudios ID 41288653 e 4128654), que solicitou ao banco do qual é correntista a habilitação das funções débito e crédito para o seu cartão internacional, uma vez que viajaria aos Estados Unidos e desejava lá fazer compras. Mesmo após comparecer duas vezes à agência bancária a fim de verificar se estava tudo certo quanto à liberação das funções do cartão para uso exterior, recebendo retorno positivo, ao chegar ao seu destino de viagem foi surpreendida com a rejeição do cartão em diversos estabelecimentos (ID 4128627). 4. Há de se destacar que a autora fez depósito em sua conta no valor de R$ 5.000,00 com o intuito de fazer compras nos Estados Unidos. Todavia, com a não habilitação do cartão para uso internacional, a autora foi impedida de realizar qualquer pagamento em solo americano. Configurado, pois, o dano moral. 5. Precedente: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. INABILITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL. NEGATIVA DE USO NO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR ARBITRADO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão n.1071590, 07000815320168070008, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 01/02/2018, Publicado no DJE: 16/02/2018. Pág.:  Sem Página Cadastrada.) 6. Na fixação dos danos morais, deve-se observar valor apto a reparar o dano experimentado sem causar à vítima enriquecimento ilícito. No caso dos autos, mesmo após comparecer duas vezes à agência bancária a fim de verificar se estava tudo certo quanto à liberação das funções do cartão para uso exterior, recebendo retorno positivo, ao chegar ao seu destino de viagem foi surpreendida com a rejeição do cartão em diversos estabelecimentos. Neste diapasão, entendo que a quantia de R$ 3.000,00 se mostra suficiente a reparar os danos extrapatrimoniais experimentados em viagem internacional ante a não habilitação de cartão de crédito. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8. Acórdão elaborado em conformidade com o artigo 46 da Lei 9.099/1995. 9. Custas recolhidas. Condenado o recorrente vencido a pagar ao patrono da recorrida 10% sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios (Literalidade do artigo 55 da Lei 9.099/1995).  
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME
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