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Classe do Processo:
20170110001549APR - (0000040-20.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1094079
Data de Julgamento:
03/05/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Revisor:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/05/2018 . Pág.: 327/333
Ementa:
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME AMBIENTAL. GUARDA EM CATIVEIRO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM PERMISSÃO. PERDÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 29, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, concede-se o perdão judicial com relação ao crime ambiental, extinguindo-se a sua punibilidade,persistindo apenas a condenação quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo.
II - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REVÓLVER, ESTOJOS DE MUNIÇÕES, CRIAÇÃO POR LAZER, AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE EXTINÇÃO, GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIE SILVESTRE.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME AMBIENTAL. GUARDA EM CATIVEIRO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM PERMISSÃO. PERDÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 29, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, concede-se o perdão judicial com relação ao crime ambiental, extinguindo-se a sua punibilidade,persistindo apenas a condenação quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo. II - Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1094079, 20170110001549APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJE: 9/5/2018. Pág.: 327/333)
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME AMBIENTAL. GUARDA EM CATIVEIRO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM PERMISSÃO. PERDÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 29, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, concede-se o perdão judicial com relação ao crime ambiental, extinguindo-se a sua punibilidade,persistindo apenas a condenação quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo.
II - Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1094079
, 20170110001549APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJE: 9/5/2018. Pág.: 327/333)
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME AMBIENTAL. GUARDA EM CATIVEIRO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM PERMISSÃO. PERDÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 29, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, concede-se o perdão judicial com relação ao crime ambiental, extinguindo-se a sua punibilidade,persistindo apenas a condenação quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo. II - Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1094079, 20170110001549APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJE: 9/5/2018. Pág.: 327/333)
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