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Classe do Processo:
20170110001549APR - (0000040-20.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1094079
Data de Julgamento:
03/05/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Revisor:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/05/2018 . Pág.: 327/333
Ementa:

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME AMBIENTAL. GUARDA EM CATIVEIRO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM PERMISSÃO. PERDÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 29, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, concede-se o perdão judicial com relação ao crime ambiental, extinguindo-se a sua punibilidade,persistindo apenas a condenação quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo.

II - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REVÓLVER, ESTOJOS DE MUNIÇÕES, CRIAÇÃO POR LAZER, AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE EXTINÇÃO, GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIE SILVESTRE.
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