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Classe do Processo:
20070111221613APC - (0043717-49.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1091491
Data de Julgamento:
11/04/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/04/2018 . Pág.: 285/291
Ementa:



APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO QUE DEU ERRADO. DANOS MORAIS. QUANTUM ELEVADO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.


Procedimento estético de natureza controversa (bioplastia peniana) que deu errado, deformando o órgão sexual do autor, causando infecção, dor e disfunção da capacidade sexual.

Procedimento estético (bioplastia) é obrigação de resultado, indenizável quando as consequências ficam muito aquém do esperado, notadamente quando resultam em danos permanentes ao indivíduo/paciente.

Para fixação do quantum indenizatório, deve-se considerar a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica das partes e outras circunstâncias que se mostrarem necessárias.

A lesão e extensão do dano foram comprovadas pelo Perito Judicial e as consequências na qualidade de vida do autor são inquestionáveis. Há 10 (dez) anos recorrido busca soluções que consertem/amenizem os danos provocados pelo procedimento realizado, sem êxito. O responsável pelo dano é profissional nacionalmente conhecido, que exerce atividade na área de medicina estética revolucionária. Contudo, verifica-se que a falha na prestação do serviço decorreu de culpa, e não de dolo. Ademais, não há registro de danos semelhantes em outros pacientes que realizaram a técnica com o mesmo profissional. Também foi constatado interesse do médico em tratar das complicações resultantes do procedimento. Sopesados estes critérios, o quantum fixado na sentença mostra-se elevado, devendo ser readequado para o patamar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Apelo conhecido. PROVIDO PARCIALMENTE.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
1
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -