TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07005264620178070005 - (0700526-46.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1085312
Data de Julgamento:
22/03/2018
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal
Relator:
SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. TRATAMENTO CAPILAR. PRODUTO QUÍMICO. PERMANÊNCIA, POR TEMPO EXCESSIVO DO PRODUTO, NOS CABELOS. QUEDA DE CABELO. CARACTERIZAÇÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Desnecessária a realização de perícia quando os elementos probatórios constantes nos autos mostram-se suficientes para firmar o convencimento do julgador. Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais rejeitada. 2. A sentença devidamente fundamentada, que expõe claramente as razões do convencimento do julgador, é plenamente válida. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. A recorrente, proprietária do salão de beleza, responde objetivamente pelos danos experimentados pela consumidora em virtude da queda e quebra dos seu cabelos (ID 2315632), resultante da má prestação de serviços de cabeleireiro, qual seja, a falta de observância do tempo adequado de permanência de produtos químicos, no cabelo e couro cabeludo (ID 2315668) 4. Demonstrado pelo acervo fotográfico juntado aos autos que o tratamento realizado nos cabelos da autora acarretou sua queda, visível dano estético, causando-lhe abalo psicológico e afetando sua imagem e bem-estar, correta a sentença que condenou a ré ao ressarcimento dos danos morais. Todavia, o valor fixado se mostra incompatível com a situação econômica da ré, devendo ser minorado, para R$1.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sem custas e sem honorários a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -