TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07155417020178070000 - (0715541-70.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1066430
Data de Julgamento:
11/12/2017
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO SUSCITANTE -  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS/DF - JUÍZO SUSCITADO - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS/DF - PRESENTE A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A VULNERABILIDADE - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.   I. Para a incidência da Lei 11.340/2006 deve haver preponderância do autor do delito sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. II. Na hipótese, a violência decorreu da atitude autoritária do homem frente à mulher e foi evidentemente fundada na vontade de impor a força e subjugar a ex-companheira para resolver o conflito doméstico. Reconhecida a incidência da Lei protetiva. III. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -