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Classe do Processo:
20140110303766REE - (0030376-09.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1064985
Data de Julgamento:
28/11/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2017 . Pág.: 23/25
Ementa:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 338). ARTIGO 1.040, INCISO I, CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 758.533/MG, paradigma do Tema 338 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte.

II - Paradigma da Suprema Corte que se aplica ao caso dos autos quanto à obrigatoriedade de previsão legal e de critérios objetivos na realização do exame psicotécnico para o ingresso em alguns cargos públicos.

III - Agravo interno não provido.
Decisão:
Negar provimento. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCURSO PÚBLICO.
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Inteiro Teor:
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