TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110352740APR - (0010531-54.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1038901
Data de Julgamento:
10/08/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2017 . Pág.: 170/199
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - EMBRIAGUEZ COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE.

I. As provas técnica e testemunhal, no sentido de que o acusado agiu com imprudência ao conduzir veículo automotor sob influência de álcool e atropelou o ciclista, são suficientes para comprovar a quebra do dever objetivo de cuidado.

II. Eventual contribuição da vítima para a ocorrência do acidente não afasta a responsabilidade penal do agente. Não há compensação de culpas no Direito Penal.

III. Praticado o ilícito sob a égide da antiga redação do §2º do artigo 302 da Lei 9.503/97, a espécie de pena a ser aplicada é a de detenção.

IV. Apelo parcialmente provido.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -