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Classe do Processo:
20140111341585APC - (0032443-44.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1038317
Data de Julgamento:
10/08/2017
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/08/2017 . Pág.: 551/560
Ementa:

INDENIZATÓRIA. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. FUGA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO SOB OS CUIDADOS DE TERCEIRO. SITUAÇÃO PONTUAL E ESPECÍFICA. SERVIÇO DESINTERESSADO ENTRE CONHECIDOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. MITIGAÇÃO. DOLO OU CULPA GRAVE. INEXISTÊNCIA. ASSUNÇÃO DO RISCO.

1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva.

2. A repetição dos argumentos contidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, desde que no apelo haja fundamentos de fato e de direito aptos a evidenciar o desejo de reforma da sentença impugnada. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ.

3. Demonstrada que a fuga do animal de estimação, deixado sob os cuidados da apelante, deu-se sob a regência de um serviço desinteressado, prestado entre conhecidos por simples acerto/combinação, impõe-se a mitigação das disposições da responsabilidade extracontratual.

4. Inviável exigir-se daquele que se presta à cortesia de cuidar do animal de estimação de uma conhecida, em sua própria residência, um dever de vigilância tão rigoroso quanto o existente nos estabelecimentos próprios que prestam regularmente o serviço especializado de hospedagem canina.

5. Inexistindo dolo ou a culpa grave na conduta da apelante, afasta-se o dever de indenizar a proprietária pelos danos materiais ou morais ocorridos com a fuga e posterior óbito do seu animal de estimação.

6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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