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Classe do Processo:
20170510002750APC - (0000272-17.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1037941
Data de Julgamento:
09/08/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/08/2017 . Pág.: 441/468
Ementa:
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVALISTA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DIREITO ALHEIO. ILEGITIMIDADE.
I - A autora, na qualidade de avalista, não possui legitimidade para requerer a satisfação da obrigação, pois postula em nome próprio direito alheio.
II - O avalista, obrigado solidariamente a cumprir a obrigação, só possui legitimidade para postular o ressarcimento dos valores, mediante ação regressiva, quando comprovar que pagou as parcelas em atraso.
III - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA, EXONERAÇÃO DE AVAL, DIREITO CAMBIAL, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA..
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVALISTA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DIREITO ALHEIO. ILEGITIMIDADE. I - A autora, na qualidade de avalista, não possui legitimidade para requerer a satisfação da obrigação, pois postula em nome próprio direito alheio. II - O avalista, obrigado solidariamente a cumprir a obrigação, só possui legitimidade para postular o ressarcimento dos valores, mediante ação regressiva, quando comprovar que pagou as parcelas em atraso. III - Apelação desprovida. (Acórdão 1037941, 20170510002750APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/8/2017, publicado no DJE: 15/8/2017. Pág.: 441/468)
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVALISTA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DIREITO ALHEIO. ILEGITIMIDADE.
I - A autora, na qualidade de avalista, não possui legitimidade para requerer a satisfação da obrigação, pois postula em nome próprio direito alheio.
II - O avalista, obrigado solidariamente a cumprir a obrigação, só possui legitimidade para postular o ressarcimento dos valores, mediante ação regressiva, quando comprovar que pagou as parcelas em atraso.
III - Apelação desprovida.
(
Acórdão 1037941
, 20170510002750APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/8/2017, publicado no DJE: 15/8/2017. Pág.: 441/468)
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVALISTA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DIREITO ALHEIO. ILEGITIMIDADE. I - A autora, na qualidade de avalista, não possui legitimidade para requerer a satisfação da obrigação, pois postula em nome próprio direito alheio. II - O avalista, obrigado solidariamente a cumprir a obrigação, só possui legitimidade para postular o ressarcimento dos valores, mediante ação regressiva, quando comprovar que pagou as parcelas em atraso. III - Apelação desprovida. (Acórdão 1037941, 20170510002750APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/8/2017, publicado no DJE: 15/8/2017. Pág.: 441/468)
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