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Classe do Processo:
20120710170008APC - (0016419-88.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1005322
Data de Julgamento:
09/03/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/03/2017 . Pág.: 184/207
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREO. ATENDIMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CHEQUES CAUÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO PRESTADO ANTES DO OFERECIMENTO INTEGRAL DA CAUÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO.
1. A vedação à cobrança de cheque caução para internação hospitalar, fixada pela Resolução Normativa n. 44/2003, da Agência Nacional de Saúde, diz respeito apenas a atendimentos cobertos por plano de saúde.
2. Evidenciado que a autora não se encontrava em situação de emergência, no momento em que se dirigiu ao hospital réu, e que já se encontrava ciente de que o parto seria realizado sob a forma de cirurgia cesareana, a ser custeada com recursos próprios, a exigência de oferecimento de cheques em caução, não pode ser considerado ato ilícito ou abusivo, porquanto os serviços foram efetivamente prestados independentemente do oferecimento integral da garantia exigida.
3. Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo julgado prejudicado.
Decisão:
JULGAMENTO PARCIAL: CONHECER DOS APELOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA, POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR. JULGAMENTO CONTINUARÁ NA FORMA DO ART. 942, § 1º DO NCPC. EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO: CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR, POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR. JULGAMENTO REALIZADO NA FORMA DO ART. 942,§ 1º DO NCPC
Jurisprudência em Temas:
Exigência de cheque caução para internação em hospital
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREO. ATENDIMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CHEQUES CAUÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO PRESTADO ANTES DO OFERECIMENTO INTEGRAL DA CAUÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. A vedação à cobrança de cheque caução para internação hospitalar, fixada pela Resolução Normativa n. 44/2003, da Agência Nacional de Saúde, diz respeito apenas a atendimentos cobertos por plano de saúde. 2. Evidenciado que a autora não se encontrava em situação de emergência, no momento em que se dirigiu ao hospital réu, e que já se encontrava ciente de que o parto seria realizado sob a forma de cirurgia cesareana, a ser custeada com recursos próprios, a exigência de oferecimento de cheques em caução, não pode ser considerado ato ilícito ou abusivo, porquanto os serviços foram efetivamente prestados independentemente do oferecimento integral da garantia exigida. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo julgado prejudicado. (Acórdão 1005322, 20120710170008APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/3/2017, publicado no DJE: 29/3/2017. Pág.: 184/207)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREO. ATENDIMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CHEQUES CAUÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO PRESTADO ANTES DO OFERECIMENTO INTEGRAL DA CAUÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO.
1. A vedação à cobrança de cheque caução para internação hospitalar, fixada pela Resolução Normativa n. 44/2003, da Agência Nacional de Saúde, diz respeito apenas a atendimentos cobertos por plano de saúde.
2. Evidenciado que a autora não se encontrava em situação de emergência, no momento em que se dirigiu ao hospital réu, e que já se encontrava ciente de que o parto seria realizado sob a forma de cirurgia cesareana, a ser custeada com recursos próprios, a exigência de oferecimento de cheques em caução, não pode ser considerado ato ilícito ou abusivo, porquanto os serviços foram efetivamente prestados independentemente do oferecimento integral da garantia exigida.
3. Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo julgado prejudicado.
(
Acórdão 1005322
, 20120710170008APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/3/2017, publicado no DJE: 29/3/2017. Pág.: 184/207)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREO. ATENDIMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CHEQUES CAUÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO PRESTADO ANTES DO OFERECIMENTO INTEGRAL DA CAUÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. A vedação à cobrança de cheque caução para internação hospitalar, fixada pela Resolução Normativa n. 44/2003, da Agência Nacional de Saúde, diz respeito apenas a atendimentos cobertos por plano de saúde. 2. Evidenciado que a autora não se encontrava em situação de emergência, no momento em que se dirigiu ao hospital réu, e que já se encontrava ciente de que o parto seria realizado sob a forma de cirurgia cesareana, a ser custeada com recursos próprios, a exigência de oferecimento de cheques em caução, não pode ser considerado ato ilícito ou abusivo, porquanto os serviços foram efetivamente prestados independentemente do oferecimento integral da garantia exigida. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo julgado prejudicado. (Acórdão 1005322, 20120710170008APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/3/2017, publicado no DJE: 29/3/2017. Pág.: 184/207)
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