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Classe do Processo:
20160020392794IDR - (0041704-65.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
984423
Data de Julgamento:
14/11/2016
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/12/2016 . Pág.: 450/452
Ementa:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESOLUÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE MORA DA INCORPORADORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGITIMIDADE. INADMISSIBILIDADE.
Constatando-se que o requerente não é parte no feito indicado na exordial e inexistindo qualquer informação acerca de outro processo pendente de julgamento na 2.ª Instância de que seja parte, reconhece-se sua ilegitimidade para a propositura de instauração do IRDR.
Decisão:
PROCESSO NÃO ADMITIDO. UNÂNIME
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESOLUÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE MORA DA INCORPORADORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGITIMIDADE. INADMISSIBILIDADE. Constatando-se que o requerente não é parte no feito indicado na exordial e inexistindo qualquer informação acerca de outro processo pendente de julgamento na 2.ª Instância de que seja parte, reconhece-se sua ilegitimidade para a propositura de instauração do IRDR. (Acórdão 984423, 20160020392794IDR, Relator: CARMELITA BRASIL, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 14/11/2016, publicado no DJE: 2/12/2016. Pág.: 450/452)
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESOLUÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE MORA DA INCORPORADORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGITIMIDADE. INADMISSIBILIDADE.
Constatando-se que o requerente não é parte no feito indicado na exordial e inexistindo qualquer informação acerca de outro processo pendente de julgamento na 2.ª Instância de que seja parte, reconhece-se sua ilegitimidade para a propositura de instauração do IRDR.
(
Acórdão 984423
, 20160020392794IDR, Relator: CARMELITA BRASIL, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 14/11/2016, publicado no DJE: 2/12/2016. Pág.: 450/452)
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESOLUÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE MORA DA INCORPORADORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGITIMIDADE. INADMISSIBILIDADE. Constatando-se que o requerente não é parte no feito indicado na exordial e inexistindo qualquer informação acerca de outro processo pendente de julgamento na 2.ª Instância de que seja parte, reconhece-se sua ilegitimidade para a propositura de instauração do IRDR. (Acórdão 984423, 20160020392794IDR, Relator: CARMELITA BRASIL, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 14/11/2016, publicado no DJE: 2/12/2016. Pág.: 450/452)
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