TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020471475AGI - (0049795-47.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
999488
Data de Julgamento:
22/02/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2017 . Pág.: 511/532
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA. O entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é no sentido de que sobre a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados de forma líquida na sentença incidem a correção monetária a partir da sua fixação e os juros de mora a partir do trânsito em julgado. O artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente, não sendo justificativa para o indeferimento do pedido de transferência eletrônica, a praxe judiciária.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -