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Classe do Processo:
APC4236796 - (0042367-15.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
99471
Data de Julgamento:
15/09/1997
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JOÃO MARIOSI
Revisor:
ESTEVAM MAIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 12/11/1997 . Pág.: 27
Ementa:
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - ATOS DE
NOMEAÇÃO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1- Os candidatos aprovados têm direito à nomeação, no curso do prazo
de validade, na forma do preceito do art. 37, item III, da
Constituição Federal, e art. 12, parágrafos primeiro e segundo, da
Lei N. 8.112/90.
2- A nomeação dos candidatos aprovados há de ser na estrita ordem de
classificação.
Decisão:
CONHECER. NÃO PROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CANDIDATO, CONCURSO PÚBLICO, BOMBEIRO, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, NOMEAÇÃO, OBEDIÊNCIA, ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - ATOS DE NOMEAÇÃO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1- Os candidatos aprovados têm direito à nomeação, no curso do prazo de validade, na forma do preceito do art. 37, item III, da Constituição Federal, e art. 12, parágrafos primeiro e segundo, da Lei N. 8.112/90. 2- A nomeação dos candidatos aprovados há de ser na estrita ordem de classificação. (Acórdão 99471, APC4236796, Relator: JOÃO MARIOSI, , Revisor: ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/11/1997. Pág.: 27)
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - ATOS DE
NOMEAÇÃO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1- Os candidatos aprovados têm direito à nomeação, no curso do prazo
de validade, na forma do preceito do art. 37, item III, da
Constituição Federal, e art. 12, parágrafos primeiro e segundo, da
Lei N. 8.112/90.
2- A nomeação dos candidatos aprovados há de ser na estrita ordem de
classificação.
(
Acórdão 99471
, APC4236796, Relator: JOÃO MARIOSI, , Revisor: ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/11/1997. Pág.: 27)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - ATOS DE NOMEAÇÃO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1- Os candidatos aprovados têm direito à nomeação, no curso do prazo de validade, na forma do preceito do art. 37, item III, da Constituição Federal, e art. 12, parágrafos primeiro e segundo, da Lei N. 8.112/90. 2- A nomeação dos candidatos aprovados há de ser na estrita ordem de classificação. (Acórdão 99471, APC4236796, Relator: JOÃO MARIOSI, , Revisor: ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/11/1997. Pág.: 27)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
OBSERVAÇÃO
STF SÚMULA 15
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
DIREITO ADM. P.371 HELLY L.M.
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)
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