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Classe do Processo:
07008793820168070000 - (0700879-38.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
992173
Data de Julgamento:
06/02/2017
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/02/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JÚIZO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA TIPICIDADE. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS DEVIDAS A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1.      Somente é título executivo extrajudicial o documento ao qual a lei confira essa qualidade (princípios da taxatividade e da tipicidade). 2.      O crédito oriundo de contribuições associativas instituídas por associação de moradores não é título executivo extrajudicial, pois não se enquadra na definição do art. 784, inc. X, do CPC, porque não se confundem com condomínio edilício. 3.      Se não há título executivo extrajudicial, a competência para o julgamento da ação proposta para a satisfação do crédito é do juízo cível, e não do juízo da vara de execução de títulos extrajudiciais. 4.      Conflito Negativo de Competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado.  Unânime.
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
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