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Classe do Processo:
HBC776697 - (0007766-46.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
98767
Data de Julgamento:
18/09/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 22/10/1997 . Pág.: 25
Ementa:
Habeas Corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo.
Ao Juiz das execuções compete decidir sobre progressão de regime
prisional. Inviável em habeas corpus, o exame aprofundado de provas
acerca do preenchimento de requisito subjetivo para a concessão desse
benefício.
Decisão:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS PARA DENEGAR-LHE A ORDEM.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCABIMENTO, HABEAS CORPUS, IMPOSSIBILIDADE, DILAÇÃO PROBATÓRIA, COMPETÊNCIA, JUÍZO DA EXECUÇÃO, PROGRESSÃO, REGIME PRISIONAL.
Habeas Corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Ao Juiz das execuções compete decidir sobre progressão de regime prisional. Inviável em habeas corpus, o exame aprofundado de provas acerca do preenchimento de requisito subjetivo para a concessão desse benefício. (Acórdão 98767, HBC776697, Relator: GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/9/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 22/10/1997. Pág.: 25)
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Habeas Corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo.
Ao Juiz das execuções compete decidir sobre progressão de regime
prisional. Inviável em habeas corpus, o exame aprofundado de provas
acerca do preenchimento de requisito subjetivo para a concessão desse
benefício.
(
Acórdão 98767
, HBC776697, Relator: GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/9/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 22/10/1997. Pág.: 25)
Habeas Corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Ao Juiz das execuções compete decidir sobre progressão de regime prisional. Inviável em habeas corpus, o exame aprofundado de provas acerca do preenchimento de requisito subjetivo para a concessão desse benefício. (Acórdão 98767, HBC776697, Relator: GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/9/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 22/10/1997. Pág.: 25)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
OBSERVAÇÃO
STJSIMBOLOHIFENTJDFTRHC 4755/95, 5199/96, HC 3119/95
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART-654 PAR-2#LEP-84@ART-112
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)
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