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Classe do Processo:
HBC776697 - (0007766-46.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
98767
Data de Julgamento:
18/09/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 22/10/1997 . Pág.: 25
Ementa:
Habeas Corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo.
Ao Juiz das execuções compete decidir sobre progressão de regime
prisional. Inviável em habeas corpus, o exame aprofundado de provas
acerca do preenchimento de requisito subjetivo para a concessão desse
benefício.
Decisão:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS PARA DENEGAR-LHE A ORDEM.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCABIMENTO, HABEAS CORPUS, IMPOSSIBILIDADE, DILAÇÃO PROBATÓRIA, COMPETÊNCIA, JUÍZO DA EXECUÇÃO, PROGRESSÃO, REGIME PRISIONAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
OBSERVAÇÃO
STJSIMBOLOHIFENTJDFTRHC 4755/95, 5199/96, HC 3119/95
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART-654 PAR-2#LEP-84@ART-112
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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