TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
APR1783497 - (0017834-55.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
98765
Data de Julgamento:
11/09/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
P. A. ROSA DE FARIAS
Revisor:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 12/11/1997 . Pág.: 27
Ementa:
PENAL: TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO - ESPORÁDICA -
CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA - Recurso conhecido
e improvido.
Provadas a materialidade e autoria é de se manter a sentença
condenatória.
Para configurar-se a causa especial de aumento de pena prevista no
inciso III, do art. 18, da Lei 6.368/76, pouco importa que o ato
ilegal tenha sido praticado de forma reiterada ou não, de sorte que
deve ser aplicada até mesmo quando a associação é esporádica,
eventual, ou mesmo escoteira.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER E IMPROVER O RECURSO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TRÁFICO DE ENTORPECENTE, COMPROVAÇÃO, AUTORIA, MATERIALIDADE, VINCULÇÃO, ASSOCIAÇÃO, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, CABIMENTO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-59#@FED LEI-6368/1976 ART-18 INC-3
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -