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Classe do Processo:
APC4217096 - (0042170-60.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
98061
Data de Julgamento:
03/04/1997
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 24/09/1997 . Pág.: 22
Ementa:
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PREPARO POSTERIOR AO ATO DA INTERPOSIÇÃO
- DESERÇÃO.
O preparo recursal há de ser comprovado no ato da interposição do
recurso, mesmo que o recorrente não faça uso de todo o prazo, pois
ocorre a preclusão consumativa e o recurso está deserto. Precedentes
da Corte.
Decisão:
Não conhecer da apelação. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESERÇÃO, RECURSO, INEXISTÊNCIA, PREPARO, INTERPOSIÇÃO, COMPROVAÇÃO, OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO.
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PREPARO POSTERIOR AO ATO DA INTERPOSIÇÃO - DESERÇÃO. O preparo recursal há de ser comprovado no ato da interposição do recurso, mesmo que o recorrente não faça uso de todo o prazo, pois ocorre a preclusão consumativa e o recurso está deserto. Precedentes da Corte. (Acórdão 98061, APC4217096, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 24/9/1997. Pág.: 22)
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PREPARO POSTERIOR AO ATO DA INTERPOSIÇÃO
- DESERÇÃO.
O preparo recursal há de ser comprovado no ato da interposição do
recurso, mesmo que o recorrente não faça uso de todo o prazo, pois
ocorre a preclusão consumativa e o recurso está deserto. Precedentes
da Corte.
(
Acórdão 98061
, APC4217096, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 24/9/1997. Pág.: 22)
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PREPARO POSTERIOR AO ATO DA INTERPOSIÇÃO - DESERÇÃO. O preparo recursal há de ser comprovado no ato da interposição do recurso, mesmo que o recorrente não faça uso de todo o prazo, pois ocorre a preclusão consumativa e o recurso está deserto. Precedentes da Corte. (Acórdão 98061, APC4217096, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 24/9/1997. Pág.: 22)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART-511 FED LEI-8950/1994
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)
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