TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
APC4217096 - (0042170-60.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
98061
Data de Julgamento:
03/04/1997
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 24/09/1997 . Pág.: 22
Ementa:
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PREPARO POSTERIOR AO ATO DA INTERPOSIÇÃO
- DESERÇÃO.
O preparo recursal há de ser comprovado no ato da interposição do
recurso, mesmo que o recorrente não faça uso de todo o prazo, pois
ocorre a preclusão consumativa e o recurso está deserto. Precedentes
da Corte.
Decisão:
Não conhecer da apelação. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESERÇÃO, RECURSO, INEXISTÊNCIA, PREPARO, INTERPOSIÇÃO, COMPROVAÇÃO, OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART-511 FED LEI-8950/1994
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -