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Classe do Processo:
20150110083862APC - (0001935-30.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
974803
Data de Julgamento:
19/10/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/10/2016 . Pág.: 1667/1712
Ementa:
Administrativo. Bombeiro Militar. Indenização de transporte. Pagamento indevido. Má-fé. Devolução.
1 - O Tribunal de Contas, caso julgue irregulares as contas do militar e constate o pagamento indevido de indenização de transporte, pode exigir a devolução de parcelas recebidas de má-fé pelo servidor.
2 - Indenização de transporte que é paga ao militar em decorrência de mudança de domicílio, que não ocorreu, forjada para, mediante fraude, receber o benefício, deve ser devolvida pelo militar.
3 - A boa-fé se presume. Contudo, se há elementos que caracterizam a má-fé, impõe-se a devolução dos valores recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor.
4 - Apelação não provida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ART. 54 DA LEI 9784/1999, ATO ILEGAL, SIMULAÇÃO, SÚMULA 473 DO STF.
Administrativo. Bombeiro Militar. Indenização de transporte. Pagamento indevido. Má-fé. Devolução. 1 - O Tribunal de Contas, caso julgue irregulares as contas do militar e constate o pagamento indevido de indenização de transporte, pode exigir a devolução de parcelas recebidas de má-fé pelo servidor. 2 - Indenização de transporte que é paga ao militar em decorrência de mudança de domicílio, que não ocorreu, forjada para, mediante fraude, receber o benefício, deve ser devolvida pelo militar. 3 - A boa-fé se presume. Contudo, se há elementos que caracterizam a má-fé, impõe-se a devolução dos valores recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor. 4 - Apelação não provida. (Acórdão 974803, 20150110083862APC, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/10/2016, publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1667/1712)
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Administrativo. Bombeiro Militar. Indenização de transporte. Pagamento indevido. Má-fé. Devolução.
1 - O Tribunal de Contas, caso julgue irregulares as contas do militar e constate o pagamento indevido de indenização de transporte, pode exigir a devolução de parcelas recebidas de má-fé pelo servidor.
2 - Indenização de transporte que é paga ao militar em decorrência de mudança de domicílio, que não ocorreu, forjada para, mediante fraude, receber o benefício, deve ser devolvida pelo militar.
3 - A boa-fé se presume. Contudo, se há elementos que caracterizam a má-fé, impõe-se a devolução dos valores recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor.
4 - Apelação não provida.
(
Acórdão 974803
, 20150110083862APC, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/10/2016, publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1667/1712)
Administrativo. Bombeiro Militar. Indenização de transporte. Pagamento indevido. Má-fé. Devolução. 1 - O Tribunal de Contas, caso julgue irregulares as contas do militar e constate o pagamento indevido de indenização de transporte, pode exigir a devolução de parcelas recebidas de má-fé pelo servidor. 2 - Indenização de transporte que é paga ao militar em decorrência de mudança de domicílio, que não ocorreu, forjada para, mediante fraude, receber o benefício, deve ser devolvida pelo militar. 3 - A boa-fé se presume. Contudo, se há elementos que caracterizam a má-fé, impõe-se a devolução dos valores recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor. 4 - Apelação não provida. (Acórdão 974803, 20150110083862APC, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/10/2016, publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1667/1712)
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