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Classe do Processo:
AGI818497 - (0008184-81.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
97447
Data de Julgamento:
09/06/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
EDMUNDO MINERVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/09/1997 . Pág.: 20
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO E COMPROVANTE DE PREPARO. SIMULTANEIDADE.
1. Ao apresentar a petição do recurso, o Recorrente haverá que
comprovar o preparo. O pagamento das custas recursais em data
posterior leva à preclusão consumativa do recurso.
Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DESPROVER O RECURSO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSO JUDICIAL, EXIGIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, SIMULTANEIDADE, PETIÇÃO INICIAL, PREPARO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART-511 ART-508 ART-244 FED LEI-8950/1994
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CANDIDO RANGEL DINAMARCO - ED MALHEIROS, 1996, PAG. 164
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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