DIREITO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO PERICIAL OFICIAL. ARTIGO 30 DA LEI Nº 7.713/1988. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA DISPENSA DO LAUDO DE PERÍCIA OFICIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a decisão impugnada foi proferida e disponibilizada em 18/03/2016, consequentemente publicada em 21/03/2016, aplica-se ao caso, para fins de verificação dos requisitos de admissibilidade da presente apelação, os pressupostos recursais previstos no novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem sinalizando no sentido de reconhecer a ocorrência de doença grave para isenção de Imposto de Renda, indicada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, quando acostada nos autos prova documental robusta passível de, com base na persuasão racional, convencer o Juiz do direito vindicado (artigo 131 do CPC/1973 e art. 371 do CPC/2015).
3. Verifica-se que inexistiu negativa da Administração Pública quanto ao mérito da pretensão da autora. Os autos administrativos foram arquivados diante de desídia da autora em comparecer às perícias agendadas. Ressalto que a autora nem sequer requereu perícia judicial, mesmo sendo possível esta espécie de prova, inclusive legalmente admitida no rito escolhido. Desta forma, falhou em comprovar suas alegações iniciais, conforme prelecionava o artigo 333, I, do CPC de 1973.
4. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015).
5. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 956884, 20150110640999APC, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/7/2016, publicado no DJE: 1/8/2016. Pág.: 114-127)