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Classe do Processo:
20160020006148AGI - (0000831-23.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
951729
Data de Julgamento:
29/06/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/07/2016 . Pág.: 331/363
Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS PRESENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.

1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria.

2. O decisum apreciou de forma exauriente e clara as questões expostas, em todos os seus aspectos relevantes, tendo sido abordados os pontos necessários ao deslinde da controvérsia.

3. O grau de parentesco entre os sócios pessoas físicas, representantes legais e administradores das empresas envolvidas, a identidade, ou então similitude entre as atividades exercidas, e o fato de estarem estabelecidas em um mesmo endereço comercial conferem amparo à tese de confusão patrimonial.

4. Conforme amplamente sabido, os embargos de declaração não se prestam para rever a tese prevalecente no julgamento, conforme desejam os embargantes, não tendo estes se desincumbido em apontar efetivamente a alegada omissão.

5. No tocante à aplicação da multa no valor de 2% sobre o valor da causa, art. 1.026, §2º do CPC/15, tal pleito não merece prosperar porque não vislumbro caráter protelatório eis que a parte embargante apenas exerceu o seu direito de recorrer.

6. Considerando que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73, não há que se falar em arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na linha do que disposto no enunciado administrativo nº 7 do STJ.

7. Além do mais, a norma em questão (art. 85, §11, NCPC) pressupõe anterior condenação em honorários, já que fala em majoração dos honorários já fixados, o que não é o caso em tela, pois trata a hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória.

8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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