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Classe do Processo:
20141310009434APR - (0000915-41.2014.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
946160
Data de Julgamento:
02/06/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/06/2016 . Pág.: 228/246
Ementa:

PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/03.CERTIFICADO DE REGISTRO VENCIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO.

1- Aquele que, após 31/12/2009 possui arma de fogo de uso permitido com registro expirado, ou seja, em desacordo com determinação legal e regulamentar, incide na figura típica prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/03.

2- Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo é suficiente o dolo genérico do agente de possuir ou manter sob sua guarda o armamento, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

3. Recurso improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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