TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150111094324APC - (0031997-07.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943681
Data de Julgamento:
25/05/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/06/2016 . Pág.: 312/330
Ementa:

AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIADO FUNDADOR E PARTICIPANTE DE ASSEMBLÉIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. LOTEAMENTO FECHADO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. PAGAMENTO DEVIDO.

1. A condição de sócio-fundador e participante ativo, de primeira hora, com direito a voto em assembleia da associação dispensa termo de filiação e caracteriza o associado como efetivo, pleno de direitos e deveres.

2. A formação de uma associação de moradores a partir da constituição de um loteamento fechado, fruto de empreendimento imobiliário privado, com promessas de implantação de infraestrutura de áreas comuns, tornadas públicas, não impedem que a entidade se incumba de realizar benfeitorias e as mantenha.

3. A Assembléia Geral Extraordinária possui poderes para dar aceitação de entrega do empreendimento, mesmo fazendo ressalvas a pontos ainda incompletos da obra.

4. Ao realizar benfeitorias e manutenções em áreas comuns e até públicas, para benefício de seus associados, a associação de moradores possui legitimidade de cobrar pelos serviços, na medida que há vedação do enriquecimento sem causa e caracteriza a natureza propter rem da obrigação.

5. A inclusão de desconto por pontualidade constitui liberalidade do credor a fim de estimular o adimplemento dos recursos. A multa possui natureza de penalidade, não havendo incorrência de bis in idem.

Recurso conhecido e provido. Unânime.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONDOMÍNIO FECHADO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -