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Classe do Processo:
HBC752396 - (0007523-39.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
94116
Data de Julgamento:
20/03/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 14/05/1997 . Pág.: 9
Ementa:
HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA -
RELAXAMENTO DE PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA - PEDIDOS INDEFERIDOS -
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA
- INFRAÇÃO, EM TESE, AO ARTIGO 12, DA LEI NÚMERO 6.368/76 - LEI
NÚMERO 8.072/90 - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE - PRETENDIDA ANÁLISE
VALORATIVA DA PROVA INDICIÁRIA COLIGIDA - ORDEM DENEGADA. A
classificação de qualquer conduta imputada numa denúncia é de índole
provisória, cabendo sempre ao Juiz dar a sua exata definição. A
impetração, ainda que em tese, configura crime definido como hediondo
pela Lei 8.072/90, que prevê, expressamente, que à pessoa a quem se
impute qualquer das condutas ali definidas, não se concederá
liberdade provisória, nem muito menos o direito de apelar em
liberdade. A inconstitucionalidade de uma lei, ou ato normativo,
sabidamente, não se presume, nem seria possível declará-la no âmbito
restrito do habeas corpus.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM, A AMBAS IMPETRAÇÕES, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HABEAS CORPUS; INADMISSIBILIDADE, CONCESSÃO, SUPRESSÃO, GRAU DE JURISDIÇÃO; ILEGALIDADE, LIBERDADE PROVISÓRIA, APELAÇÃO, LIBERDADE, CRIME HEDIONDO; INEXISTÊNCIA, EXCESSO DE PRAZO, TRÁFICO, ENTORPECENTE, RÉU PRESO, PRAZO EM DOBRO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-6368/1976 ART-12 ART-22 PAR-3 ART-35#CF-88@ART-5 INC-65 FED LEI-8072/1990 ART-10
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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