TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110500449APC - (0014426-23.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
937621
Data de Julgamento:
20/04/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/05/2016 . Pág.: 357/408
Ementa:

CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. DEFEITO EM NO SISTEMA DE AIR BAG. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE.

Em se tratando do fato do produto, e sendo plenamente identificável o fabricante do veículo, a concessionária não é responsável pelos danos decorrentes, pois, figura na qualidade de comerciante, respondendo apenas quando presentes uma das hipóteses dos incisos do art. 13, do Código de Defesa do Consumidor.

Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -