CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - CANDIDATOS HABILITADOS
- PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRORROGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO
ADQUIRIDO. Apesar de constar do Edital do Concurso o prazo de
validade de um ano, improrrogável, a prorrogação é de rigor e há de
se subjugar ao preceito constitucional (CF, art. 37, III) em nome da
moralidade pública e do princípio da economia, desde que haja vagas,
candidatos aptos à nomeação, e indiscutível vontade do Poder Público
de suprir vontade do Poder Público de suprir a carência. A abertura
de novo concurso, nesses casos, é afronta inclusive ao direito
adquirido, ainda mais se comprovado o aproveitamento de candidatos,
com pior pontuação, em detrimento dos melhores classificados. O
alcance dos poderes instrumentais da Administração há de se submeter
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade.
(
Acórdão 93057, APC4298696, Relator: EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, , Revisor: EDMUNDO MINERVINO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 9/4/1997. Pág.: 6)