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Classe do Processo:
RSE169196 - (0001691-25.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
92888
Data de Julgamento:
13/03/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
EVERARDS MOTA E MATOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/04/1997 . Pág.: 6
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO.
ILEGALIDADE.
- O excesso de prazo injustificado, devido a Órgão do Judiciário,
contribuidor do retardamento na formação da culpa, caracteriza
constrangimento ilegal a autorizar relaxamento da prisão.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TRÁFICO DE ENTORPECENTES; RELAXAMENTO DE PRISÃO, EXCESSO DE PRAZO, INSTRUÇÃO CRIMINAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-6368/1976 ART-12 FED LEI-8072/1990
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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