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Classe do Processo:
20140710138184APC - (0013497-06.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
924606
Data de Julgamento:
24/02/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Revisor(a):
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. CAUSA IMPEDITIVA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA CASSADA.
1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil.
3. Demonstrado que a propositura da presente ação de ressarcimento ocorreu antes do transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, afasta-se a prescrição reconhecida na sentença.
4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. CAUSA IMPEDITIVA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil. 3. Demonstrado que a propositura da presente ação de ressarcimento ocorreu antes do transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, afasta-se a prescrição reconhecida na sentença. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime. (Acórdão 924606, 20140710138184APC, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, , Revisor(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/2/2016, publicado no DJE: 8/3/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. CAUSA IMPEDITIVA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA CASSADA.
1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil.
3. Demonstrado que a propositura da presente ação de ressarcimento ocorreu antes do transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, afasta-se a prescrição reconhecida na sentença.
4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
(
Acórdão 924606
, 20140710138184APC, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, , Revisor(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/2/2016, publicado no DJE: 8/3/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. CAUSA IMPEDITIVA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil. 3. Demonstrado que a propositura da presente ação de ressarcimento ocorreu antes do transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, afasta-se a prescrição reconhecida na sentença. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime. (Acórdão 924606, 20140710138184APC, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, , Revisor(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/2/2016, publicado no DJE: 8/3/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
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