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Classe do Processo:
20150020034660MSG - (0003499-98.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
921708
Data de Julgamento:
22/02/2016
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Precatórios. Crédito de natureza alimentícia. Titular com mais de 60 anos de idade.
O fato de ser deferida preferência ao credor de crédito de natureza alimentícia, em razão de ter mais de 60 (sessenta) anos de idade, não dispensa a expedição de precatório. Apenas isenta a observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. Ordem concedida.
Decisão:
Concedida a ordem. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 655 DO STF.
Precatórios. Crédito de natureza alimentícia. Titular com mais de 60 anos de idade. O fato de ser deferida preferência ao credor de crédito de natureza alimentícia, em razão de ter mais de 60 (sessenta) anos de idade, não dispensa a expedição de precatório. Apenas isenta a observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. Ordem concedida. (Acórdão 921708, 20150020034660MSG, Relator: JAIR SOARES, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 22/2/2016, publicado no DJE: 25/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Precatórios. Crédito de natureza alimentícia. Titular com mais de 60 anos de idade.
O fato de ser deferida preferência ao credor de crédito de natureza alimentícia, em razão de ter mais de 60 (sessenta) anos de idade, não dispensa a expedição de precatório. Apenas isenta a observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. Ordem concedida.
(
Acórdão 921708
, 20150020034660MSG, Relator: JAIR SOARES, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 22/2/2016, publicado no DJE: 25/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Precatórios. Crédito de natureza alimentícia. Titular com mais de 60 anos de idade. O fato de ser deferida preferência ao credor de crédito de natureza alimentícia, em razão de ter mais de 60 (sessenta) anos de idade, não dispensa a expedição de precatório. Apenas isenta a observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. Ordem concedida. (Acórdão 921708, 20150020034660MSG, Relator: JAIR SOARES, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 22/2/2016, publicado no DJE: 25/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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