TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
MSG557095 - (0005570-74.1995.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
90984
Data de Julgamento:
12/11/1996
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/02/1997 . Pág.: 1
Ementa:
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÕES PARCIAIS E
SUCESSIVAS - PRAZO DE VALIDADE - CONTAGEM - SEGURANÇA CONCEDIDA. O
prazo de validade do concurso deve ser computado a partir da data da
homologação do resultado final, assistindo aos candidatos aprovados o
direito à nomeação, no curso do prazo de validade do certame".
Decisão:
Conceder a segurança, à unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONTAGEM, PRAZO, VALIDADE, CONCURSO PÚBLICO, BASE, DATA, HOMOLOGAÇÃO, RESULTADO, DIREITO, NOMEAÇÃO.
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÕES PARCIAIS E SUCESSIVAS - PRAZO DE VALIDADE - CONTAGEM - SEGURANÇA CONCEDIDA. O prazo de validade do concurso deve ser computado a partir da data da homologação do resultado final, assistindo aos candidatos aprovados o direito à nomeação, no curso do prazo de validade do certame". (Acórdão 90984, MSG557095, Relator: LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/11/1996, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/2/1997. Pág.: 1)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÕES PARCIAIS E
SUCESSIVAS - PRAZO DE VALIDADE - CONTAGEM - SEGURANÇA CONCEDIDA. O
prazo de validade do concurso deve ser computado a partir da data da
homologação do resultado final, assistindo aos candidatos aprovados o
direito à nomeação, no curso do prazo de validade do certame".
(
Acórdão 90984
, MSG557095, Relator: LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/11/1996, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/2/1997. Pág.: 1)
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÕES PARCIAIS E SUCESSIVAS - PRAZO DE VALIDADE - CONTAGEM - SEGURANÇA CONCEDIDA. O prazo de validade do concurso deve ser computado a partir da data da homologação do resultado final, assistindo aos candidatos aprovados o direito à nomeação, no curso do prazo de validade do certame". (Acórdão 90984, MSG557095, Relator: LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/11/1996, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/2/1997. Pág.: 1)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART-37 PAR-2#@FED LEI-8112/1990
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
COMENTÁRIOS AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS IVAN BARBOSA RIGOLIN CIVIS ED. 1992
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -