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Classe do Processo:
MSG557095 - (0005570-74.1995.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
90984
Data de Julgamento:
12/11/1996
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/02/1997 . Pág.: 1
Ementa:
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÕES PARCIAIS E
SUCESSIVAS - PRAZO DE VALIDADE - CONTAGEM - SEGURANÇA CONCEDIDA. O
prazo de validade do concurso deve ser computado a partir da data da
homologação do resultado final, assistindo aos candidatos aprovados o
direito à nomeação, no curso do prazo de validade do certame".
Decisão:
Conceder a segurança, à unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONTAGEM, PRAZO, VALIDADE, CONCURSO PÚBLICO, BASE, DATA, HOMOLOGAÇÃO, RESULTADO, DIREITO, NOMEAÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART-37 PAR-2#@FED LEI-8112/1990
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
COMENTÁRIOS AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS IVAN BARBOSA RIGOLIN CIVIS ED. 1992
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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